Bancos Encerram Operações Via DOC a Partir de 15 de Janeiro de 2024
O tradicional meio de transferência bancária, o Documento de Ordem de Crédito (DOC), está com os dias contados.
As instituições financeiras associadas à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) deixarão de oferecer o serviço de Documento de Ordem de Crédito (DOC) e Transferência Especial de Crédito (TEC) a partir de 15 de janeiro de 2024.
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as instituições financeiras associadas à entidade deixarão de oferecer o serviço a partir das 22h do dia 15 de janeiro de 2024.
A medida não afeta apenas pessoas físicas, mas também pessoas jurídicas (empresas), que utilizam o DOC para diversas transações.
Transferência Especial de Crédito (TEC)
Além disso, as operações de Transferência Especial de Crédito (TEC), exclusivas para empresas realizarem pagamentos de benefícios a funcionários, também serão descontinuadas.
Fim do DOC
O prazo máximo para agendamento de DOC é até 29 de fevereiro de 2024, quando o sistema será encerrado definitivamente.
Até esta data, os bancos continuarão processando os agendamentos enviados pelos clientes.
O diretor adjunto de Serviços da Febraban, Walter Faria, explica que a extinção do DOC leva em consideração o desinteresse dos brasileiros, que têm adotado o Pix como sua opção preferencial desde o seu lançamento em novembro de 2020.
O Pix oferece transferências mais rápidas, gratuitas e funciona 24 horas por dia.
Segundo levantamento da Febraban com base em dados do Banco Central, as transações via DOC no primeiro semestre de 2023 totalizaram apenas 0,05% do volume de 37 bilhões de operações realizadas no ano passado.
O DOC ficou atrás de outras modalidades como cheques, TED, boletos, cartão de débito, cartão de crédito e, principalmente, o Pix, que registrou 17,6 bilhões de transações.
As operações de TEC e DOC têm um valor máximo de até R$ 4.999,99 por transação e são efetivadas em prazos diferentes: um dia após o envio no caso do DOC e até o final do mesmo dia para a TEC.
A principal diferença entre as duas é que a TEC permite ao emissor transferir recursos para diferentes contas simultaneamente, o que não é possível no DOC.
Fique atento aos prazos estabelecidos pela Febraban: até 15 de janeiro para envio ou agendamento de DOC e TEC, e até 29 de fevereiro para processamento dos agendamentos pelos bancos. Após essas datas, os serviços de DOC e TEC não estarão mais disponíveis.
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Sago Investimentos
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