Veja o Regulamento do Criptoativo Nucoin, atualizado em 03/08/2023.
Ler o regulamento de qualquer programa de benefícios é de suma importância porque ajuda você a entender as regras, evitar surpresas, escolher como utilizar da melhor forma o programa, proteger-se contra fraudes aplicadas por terceiros, aproveitar todas as vantagens, cumprir requisitos de forma correta, além de conhecer os seus direitos e as suas responsabilidades.
Isso ajudará você a tomar as melhores decisões, e a ter um relacionamento positivo com o banco.
O regulamento detalha as regras, termos e condições do programa de benefícios. Desse forma, disponibilizamos abaixo o Regulamento do Programa Nucoin.
REGULAMENTO DO PROGRAMA NUCOIN (Data da última atualização: 03/08/2023)
1. INTRODUÇÃO
O Programa Nucoin é o novo programa de recompensas e benefícios do Nubank e das
demais empresas do Grupo Nubank e parceiros.
Por meio dele, os Participantes poderão receber e acumular Nucoins em razão de seu relacionamento com o Grupo Nubank e parceiros, de acordo com os critérios e as condições previstas neste Regulamento.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Para facilitar o seu entendimento e evitar repetições, a lista completa dos termos
definidos utilizados e seus respectivos significados está disponibilizada ao final deste
Regulamento.
3. SOBRE O NUCOIN E O OBJETIVO DO PROGRAMA
3.1. O Nucoin é um ativo digital nativo emitido em blockchain por meio de tecnologia criptografada. A emissão do Nucoin ocorre na plataforma de blockchain da Polygon, por
meio de protocolos detidos e geridos pela NuHoldings.
3.2. A Custódia dos Nucoins recebidos pelos Participantes será realizada pela NuCrypto, em sua Plataforma. O Participante poderá utilizar o aplicativo do Nubank para visualizar a quantidade de Nucoins de sua titularidade. Deste modo, o Nubank não é o responsável nem pela emissão e nem pela Custódia dos Nucoins, mas apenas por disponibilizar e administrar o Programa Nucoin. Vale ressaltar que o Nubank e/ou a NuCrypto se reservam o direito de futuramente transferir ou terceirizar a Custódia dos Nucoins para um parceiro ou prestador de serviços, o que independe de aprovação prévia dos Participantes. Na ocorrência de tal substituição, os Participantes serão previamente informados nos termos deste Regulamento e poderão continuar a interagir e usar os serviços relacionados aos seus Nucoin com o novo parceiro ou prestador de serviço.
3.3. O Grupo Nubank e parceiros utilizam o Nucoin com o propósito de fidelizar os
Participantes pela aquisição de produtos e serviços ofertados pelo Grupo Nubank e
parceiros, conforme regras estabelecidas no presente Regulamento.
3.4. O Nucoin, no âmbito do Programa Nucoin, será concedido de forma gratuita e
como forma de recompensa aos Participantes, sendo entregues diretamente em uma
Conta NuCrypto de titularidade do Participante em questão. O Nucoin também poderá ser adquirido de ou vendido para outros Participantes através da Plataforma.
3.5. O Nucoin é um tipo de utility token (token de utilidade), ou seja, um ativo digital
que atribui ao seu titular o direito de usufruir determinado benefício ou acessar
determinado produto ou serviço. Conforme descrito neste Regulamento, o Nucoin poderá ser utilizado pelos Participantes para usufruir de determinados benefícios no app do Nubank, tais como descontos, prêmios e sorteios, bem como para acelerar a sua migração de categoria dentro do Programa Nucoin, permitindo o acesso a benefícios
adicionais, entre outras vantagens.
3.6. O Nucoin não gera, para os Participantes, quaisquer expectativas de remuneração
e/ou valorização futura, o que poderá ocorrer apenas em decorrência da dinâmica de
funcionamento do mercado de ativos digitais em razão da sua oferta e demanda, sem
que haja qualquer ingerência do Nubank, da NuCrypto ou da NuHoldings nesse sentido.
3.6.1. O Nucoin não possui características de valor mobiliário e/ou contrato de
investimento coletivo e, portanto, não é regulado pela Comissão de Valores Mobiliários,
nem mesmo é um título emitido por qualquer empresa, governo, autoridade central ou
monetária, incluindo, mas não se limitando, ao Banco Central do Brasil. O Participante
declara reconhecer e concordar com essa condição.
4. ADESÃO DO PARTICIPANTE
4.1. A adesão a este Regulamento e consequentemente a participação no Programa
Nucoin é de sua exclusiva e voluntária decisão. Você pode tornar-se Participante pelo
aplicativo do Nubank a qualquer momento, desde que cumpra com as seguintes
condições:
(i) seja uma pessoa física capaz, maior de 18 (dezoito) anos, regularmente inscrita
no CPF, possuindo residência e domicílio no Brasil, não podendo ser em nenhuma
hipótese cidadão americano e/ou residente e/ou localizado nos EUA;
(ii) tenha uma conta de pagamento pré-paga ativa gerenciada pelo Nubank e que não
esteja bloqueada para a realização de transações;
(iii) esteja em dia com o cumprimento das obrigações previstas nas contratações que
possui junto ao Grupo Nubank; e
(iv) possua uma Conta NuCrypto aberta na Plataforma da NuCrypto.
4.2. O Participante entende e concorda que, ao aderir ao Programa Nucoin, será
necessário possuir ou abrir uma Conta NuCrypto, mediante o aceite dos Termos de Uso
da NuCrypto, uma vez que os Nucoins, eventualmente atribuídos aos Participantes nos
termos deste Regulamento, serão Custodiados pela NuCrypto.
4.3. O Participante reconhece e declara que, ao aderir ao presente Regulamento, está
de acordo com as regras aqui dispostas, bem como também está aderente a todas as
condições aqui estabelecidas para que tenha acesso ao recebimento de Nucoins.
4.4. É de responsabilidade do Participante manter as suas informações cadastrais completas e devidamente atualizadas, sob pena de não poder receber Nucoins e usufruir dos demais benefícios oferecidos pelo Programa Nucoin.
4.5. Os Participantes reconhecem e concordam que não se envolverão, de qualquer
forma, em qualquer atividade proibida (atividades que viole qualquer lei ou regulamentação), incluindo, mas não se limitando à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, fraude, declaração falsa ou manipulação de mercado, incluindo se tais ações se derem por plataformas de criptoativos de terceiros, exchanges/corretoras e/ou
carteiras.
4.6. O Nucoin não estará disponível nos EUA. Caso você seja uma pessoa dos EUA
(conforme definição a seguir) ou uma pessoa localizada nos EUA, você não poderá ser
um Participante e, portanto, não terá permissão para receber, custodiar, comprar, vender
ou realizar transações, direta ou indiretamente, com Nucoins. Os Participantes reconhecem e concordam que as Nucoin não podem ser emitidas, obtidas, negociadas
ou custodiadas por uma pessoa dos EUA ou pessoa localizada nos EUA. O Participante
deve informar ainda o Nubank caso venha a mudar sua residência ou sua localização
para qualquer um dos locais restritos dispostos na cláusula 4.8.
4.7. Será considerado como pessoa dos EUA:
(i) qualquer pessoa física residente nos EUA;
(ii) qualquer sociedade ou empresa organizada e constituída de acordo com as leis dos EUA;
(iii) qualquer sociedade ou empresa organizada e constituída por uma pessoa dos EUA; (iv) qualquer propriedade da qual qualquer dono ou administrador seja uma pessoa dos EUA;
(v) qualquer fundo em que um investidor seja uma pessoa dos EUA;
(vi) qualquer agência ou filial de uma entidade não norte-americana localizada nos EUA; ou
(vii) qualquer conta mantida por um representante ou um terceiro de caráter fiduciário em benefício ou em nome ou representação de uma pessoa dos EUA, independentemente da localização desse representante, terceiro de caráter fiduciário ou do beneficiário.
4.8. Para fins da cláusula 4.6., serão considerados como locais restritos para fins do
oferecimento da Nucoin: países sancionados (como Rússia, Irã, Coreia do Norte, Síria,
entre outros) e os Estados Unidos da América. O Nubank poderá atualizar esta lista a
qualquer tempo.
5. CATEGORIA DE PARTICIPANTES
5.1. O Programa Nucoin oferece inicialmente 07 (sete) tipos de Categorias Nucoins
para os Participantes em função da quantidade de Nucoins acumulados:
(i) Nível 1: concedido inicialmente a todos os Participantes que ingressarem no
Programa Nucoin.
(ii) Nível 2: atingido por todos os Participantes que, além de ingressarem no
Programa Nucoin, mantenham, pelo menos, 50 (cinquenta) Nucoins congelados na
Plataforma.
(iii) Nível 3: atingido por todos os clientes que, além de ingressarem no Programa
Nucoin, mantenham, pelo menos, 150 (cento e cinquenta) Nucoins congelados na
Plataforma.
(iv) Nível 4: atingido por todos os clientes que, além de ingressarem no Programa de
Benefícios Nucoin, mantenham, pelo menos, 750 (setecentos e cinquenta) Nucoins
congelados na Plataforma.
(v) Nível 5: atingido por todos os clientes que, além de ingressarem no Programa
Nucoin, mantenham, pelo menos, 2.500 (dois mil e quinhentos) Nucoins congelados na
Plataforma.
(vi) Nível 6: atingido por todos os clientes que, além de ingressarem no Programa
Nucoin, mantenham, pelo menos, 50.000 (cinquenta mil) Nucoins congelados na
Plataforma.
(vii) Nível 7: atingido por todos os clientes que, além de ingressarem no Programa
Nucoin, mantenham, pelo menos, 500.000 (quinhentos mil) Nucoins congelados na
Plataforma.
5.2. Como indicado acima, o Participante que optar por manter uma quantidade previamente determinada de Nucoins congelados na Plataforma poderá subir de categoria, tendo acesso a mais e melhores benefícios, conforme previsto neste
Regulamento. O Participante somente permanecerá nas categorias superiores enquanto
possuir a quantidade mínima necessária de Nucoins congelados.
5.3. As regras relativas às Categorias Nucoins poderão ser modificadas de tempos em
tempos, inclusive mediante o lançamento de novas categorias, substituindo ou não as
atualmente existentes, o que inclui eventual alteração do número necessário de Nucoins
congelados para alcançar uma nova categoria, mediante comunicação prévia por meio do app do Nubank, sempre com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da efetiva
alteração.
6. COMO GANHAR NUCOIN
6.1. Os Participantes poderão receber Nucoins de 03 (três) formas diferentes, quais
sejam: (i) Airdrop; (ii) Nucoin Back; ou (iii) Campanhas.
6.2. Air Drop. No momento de sua adesão ao Programa Nucoin, os Participantes
receberão Nucoins adicionais como forma de reconhecimento por sua fidelidade com o
Nubank, de acordo com as seguintes variáveis e conforme informado por e-mail ou pelo
app para Você:
(i) anos desde que se tornaram clientes do Nubank;
(ii) o número de amigos indicados e que se tornaram clientes do Nubank; e/ou
(iii) participação na comunidade exclusiva do Nucoin dentro da NuCommunity ou atuação como Numentors ou NuLeaders na NuCommunity
6.3. Nucoin Back. Os Participantes, ao efetuarem (i) transações usando o cartão do Nubank na função débito ou crédito; ou (ii) compras de criptomoedas através da NuCrypto, receberão parte do montante das transações realizadas e liquidadas em Nucoins.
A quantidade de Nucoins recebidos varia de acordo com a Categoria Nucoin em que o
Participante é classificado, seguindo, para tanto, os parâmetros indicados no app ou por
e-mail para Você, os quais poderão ser alterados mediante comunicação no app do
Nubank com 30 (trinta) dias de antecedência da data da efetiva alteração. O Nucoin Back
é cumulativo com outros programas de benefícios que você tenha direito em razão do seu cartão.
6.3.1. Limite Nucoin Back. Os Participantes estarão sujeitos a um limite mensal de
acúmulo de Nucoins, seja em quantidade ou valor. Tais limites serão disponibilizados
através do aplicativo do Nubank. Caso haja quaisquer atualizações nos valoresos limites
previstos no aplicativo serão atualizados.
6.3.2. Transações Sujeitas a NuCoin Back: Para que os Participantes recebam suas
NuCoins pelo NuCoin Back, as transações contidas na cláusula 6.3. acima deverão ser
efetivadas e confirmadas, de maneira irretratável, ou seja, não mais sujeitas a cancelamento, desistência, estorno, chargeback, ou outra hipótese que possa afetar a
validade da transação. Caso as transações venham a ser canceladas,u estornadas ou
estejam sujeitas a outras hipóteses que possam afetar a validade da transação o
Participante não receberá NuCoins.
6.3.3. Na hipótese de o Participante ter recebido Nucoins decorrentes de transações
canceladas, estornadas ou de transações que tiveram sua validade afetada, o
Participante autoriza o Nubank, caso não tenha mais os valores recebidos em Nucoin,
total ou parcialmente, a abater do recebimento de novas Nucoins os valores do saldo
negativo ("Saldo de Ajustes") até que tal saldo negativo seja zerado.
6.4. Campanhas. O Nubank poderá realizar campanhas promocionais que tratem de
outras formas de recebimento de Nucoins, bem como atribuam benefícios, sorteios ou
descontos sobre produtos e/ou serviços ofertados pelo Grupo Nubank e parceiros. As
condições das campanhas promocionais serão pré-estabelecidas pelo Nubank e serão
previamente informadas por e-mail e/ou app a Você. O Nubank se reserva o direito de
realizar ofertas distintas para diferentes públicos de clientes.
6.5. Compra e Venda. Nucoin também poderá ser vendido e adquirido pelos Participantes no âmbito da Plataforma. Nesse caso, o Participante deverá observar as
regras previstas nos Termos de Uso da NuCrypto.
6.6.
6.7. Transferências. O Participante poderá receber e enviar NuCoins para outros clientes do Programa Nucoin. O Participante reconhece e concorda que as transferências de NuCoin não poderão ser realizadas para qualquer pessoa dos EUA, pessoas residentes ou localizadas nos EUA ou interagir e/ou transferir NuCoin quando estiver em
espaços localizados nos EUA.
6.8. 6.6.1. O Participante será o único responsável pela execução adequada das
transferências, devendo conferir endereço de destino da blockchain e/ou se a NuCoin é
um token suportado pela carteira de destino, entre outros. As transferências realizadas
com algum erro resultarão na perda das NuCoin. O Nubank não será responsabilizado
por erros cometidos pelo Participante e, tampouco, devolverá as NuCoin perdidas por
conta de erros do Participante.
7. PROPRIEDADE DO NUCOIN E RESPONSABILIDADE PELO USO
7.1. Todo Nucoin recebido pelos Participantes em sua respectiva Conta NuCrypto é de
propriedade exclusiva do Participante. O Participante está autorizado a realizar
transações com seus Nucoins na Plataforma, observados os Termos de Uso da
NuCrypto.
7.2. O Participante é exclusivamente responsável pelo uso do Nucoin, devendo
respeitar as regras deste Regulamento, bem como a legislação aplicável. O Participante
concorda em utilizar o Nucoin de forma adequada, com boa-fé, apenas para fins lícitos e
de acordo com as regras previstas neste Regulamento.
7.3. É de inteira responsabilidade do Participante:
(i) manter seguro o ambiente de seus dispositivos de acesso à Conta NuCrypto,
valendo-se de ferramentas específicas para tanto, tais como antivírus, firewall, entre
outras, de modo a contribuir para a prevenção de riscos eletrônicos;
(ii) manter o app do Nubank, no qual encontra-se a Plataforma, sempre atualizado
nos termos da Cláusula 9.3 deste Regulamento;
(iii) manter seus sistemas antispam configurados de modo que não interfiram no
recebimento pelo Participante das comunicações feitas pela NuCrypto ou pelo Nubank
(iv) comunicar imediatamente o Nubank caso você se torne uma pessoa dos EUA; e
(v) não interagir ou transacionar com Nucoin caso esteja em espaço localizado nos
EUA.
7.4. O Participante é responsável por toda e qualquer violação deste Regulamento e
da lei aplicável, seja por ação ou omissão. Em caso de infração cometida pelo Participante, em razão do descumprimento deste Regulamento, violação de qualquer lei
aplicável ou de direitos do Nubank, da NuCripto, da NuHoldings, outras empresas do
Grupo Nubank, e/ou de terceiros, o Participante responderá, perante o Nubank, a
NuCripto, a NuHoldings, outras empresas do Grupo Nubank e terceiros, por todas as
perdas, danos e prejuízos, diretos e/ou indiretos, a que der causa, sujeitando-se,
inclusive, às sanções civis e penais previstas na legislação aplicável. O Participante
compromete-se a indenizar o Nubank, a NuCrypto e a NuHoldings e as outras empresas
do Grupo Nubank pelos danos causados, inclusive nos casos de demandas promovidas
por outros Participantes e/ou terceiros.
7.5. O Nubank, suas afiliadas, parceiros, empregados ou colaboradores, bem como
a NuCrypto, a NuHoldings, ou outras empresas do Grupo Nubank não poderão ser, em
hipótese alguma, responsabilizados por danos, diretos ou indiretos, que resultem de, ou
que tenham relação com:
(i) o mau uso dos Nucoins;
(ii) variações de valores relativos ao Nucoin ou baixa liquidez do mercado;
(iii) atos culposos ou dolosos praticados por terceiros; (iv) problemas na disponibilidade, infalibilidade e continuidade do funcionamento dos serviços do Nubank ou da NuCrypto; (v) adequação das funcionalidades disponibilizadas no Programa Nucoin às suas necessidades;
(vi) danos e prejuízos causados pelo acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação, por terceiros não autorizados, dos arquivos e comunicações transmitidos através dos serviços do Nubank ou da NuCrypto; e (vii) eventual desatualização e imprecisão de quaisquer informações disponibilizadas no Programa Nucoin.
8. LIMITES, SUSPENSÃO E BLOQUEIO
8.1. O Nubank se reserva o direito de, a qualquer momento, estabelecer um limite
máximo de Nucoins que poderão ser concedidos mensalmente aos Participantes no
âmbito do Programa Nucoin. Tais limitações, quando aplicáveis, serão previamente comunicadas pelo Nubank por meio do app, podendo ser alteradas a qualquer tempo
desde que comunicadas através desse mesmo canal de comunicação (app).
8.2. Se você não estiver em dia com as obrigações que detêm junto ao Grupo Nubank,
incluindo-se aqui obrigações relacionadas a este Programa Nucoin, sua adesão ao
Programa Nucoin estará sujeita à suspensão temporária do recebimento, acúmulo e uso
de Nucoins através do Programa Nucoin. A suspensão se iniciará na data do
descumprimento que deu origem à suspensão se estendendo até a data da regularização da situação. Após a regularização, o Programa Nucoin voltará a ter vigência com as mesmas condições anteriores.
8.3. Independentemente de notificação ou qualquer outra formalidade, o Nubank
poderá realizar o bloqueio da sua participação no Programa Nucoin ou bloquear algumas funções do produto, como o recebimento de benefícios, caso sejam verificadas
operações fora do seu padrão de uso, suspeitas de crimes financeiros, suspeita de
fraude, obtenção de benefício ou vantagem de forma ilícita, inconsistências cadastrais,
utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Regulamento e/ou em outras contratações mantidas junto ao Nubank e/ou previsão constante na legislação vigente aplicável.
8.4. Limite de Negociação. O Nubank poderá, a qualquer tempo, estabelecer um limite
de negociação, seja em quantidade ou valor de Nucoins, que os usuários deverão
respeitar durante um determinado período de tempo. Tal limitação, quando aplicável, será comunicada por meio do app.
8.5. Limite de Variação. Levando em consideração a possibilidade de variação do
preço dos Nucoins entre a ordem de compra e/ou venda e a confirmação de tal ordem, o Nubank poderá estabelecer um limite de variação, com o intuito de resguardar os
Participantes de variações bruscas de preço. Caso o limite de variação seja atingido, as
ordens serão canceladas e você terá que refazê-las. O limite de variação será informado
por meio de comunicação no app.
8.6. Suspensão de Negociação. Para que as ordens dos Participantes não sejam
executadas em sua desvantagem em um período de descompasso entre oferta e
demanda de Nucoins, o Nubank poderá suspender as negociações de Nucoins caso seja
verificada volatilidade anormal em um determinado dia. Tão logo as condições de
mercado se normalizem, você poderá refazer suas ordens. A suspensão será
comunicada por meio do app e as ordens recebidas antes de tal aviso serão processadas
normalmente.
9. PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. O Participante reconhece que é de titularidade do Nubank e das empresas do
Grupo Nubank toda a propriedade intelectual empregada no aplicativo para celular, na
página https://nubank.com.br/ e em qualquer material criado ou disponibilizado pelo
Nubank, pelas empresas do Grupo Nubank e sua conta do Nubank. Tal propriedade
intelectual engloba:
(a) marcas, denominações sociais, nomes de serviços, slogans, trade dress, logotipos, nome de domínio da internet e outros sinais distintivos, assim como todos os pedidos, registros, extensões e renovações relacionadas;
(b) patentes, pedidos de patente e todas as renovações relacionadas, modelos de utilidade, pedidos de modelos de utilidade, certificados de adição, pedidos de certificados de adição, extensões e renovações relacionadas e registros de invenções;
(c) registros de desenhos industriais e pedidos de registros de desenho industrial, extensões e renovações relacionadas;
(d) direitos autorais, programas de computador, layouts, formas de apresentação,
combinações de cores, códigos fonte e registros e pedidos de registro relacionados; e (e)
segredos industriais e know-how.
9.2. Você se compromete a não violar, reproduzir, imitar, total ou parcialmente,
qualquer propriedade intelectual do Nubank ou das empresas do Grupo Nubank, bem
como a não utilizar qualquer propriedade intelectual do Nubank ou das empresas do
Grupo Nubank para quaisquer finalidades além das previstas neste Contrato e permitidas
por lei.
9.3. Você se compromete a manter o aplicativo para celular sempre atualizado de
acordo com a última versão disponível nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos
Apple (App Store), Android (Google Play Store). Você também se compromete a possuir
smartphone que possua os requisitos mínimos que permitam o uso e a atualização do
aplicativo sempre que necessário, conforme comunicado pelo Nubank de tempos em
tempos. Por medidas de segurança, dois Participantes não poderão usar o mesmo
smartphone para acessar suas Contas NuCrypto.
10. TRATAMENTO DE DADOS
10.1. O Nubank e as empresas do Grupo Nubank realizam o tratamento de seus dados
de acordo com a Política de Privacidade Nubank, a qual pode ser consultada a qualquer momento por Você no endereço eletrônico https://nubank.com.br/contrato/politica-privacidade.
11. PRAZO DE VIGÊNCIA, CANCELAMENTO E ALTERAÇÕES
11.1. Este Regulamento passará a vigorar a partir da data de sua adesão, por prazo
indeterminado e obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
11.2. O cancelamento de sua adesão ao Programa Nucoin poderá ser realizado via
canais de comunicação disponibilizados pelo Nubank, nas seguintes hipóteses:
(i) por você, voluntariamente, mediante comunicação ao Nubank, o que poderá ser
feito a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo e que terá efeitos imediatos;
(ii) pelo Nubank, voluntariamente, mediante comunicação a você, por escrito, com 5
(cinco) dias de antecedência, o que poderá ser feito a qualquer momento e sem a
necessidade de especificar o motivo, desde que observado o prévio aviso; e/ou
(iii) pelo Nubank, com efeitos imediatos, caso:
(a) você descumpra qualquer obrigação prevista neste Regulamento e/ou contratos
vigentes que possui junto ao Grupo Nubank e/ou previsão constante na legislação
vigente aplicável;
(b) existam restrições cadastrais ou creditícias em seu nome;
(c) sejam verificadas operações fora do seu padrão de uso; suspeitas de crimes
financeiros; inconsistências cadastrais; utilização indevida que desrespeite qualquer
condição presente neste Regulamento ou na legislação vigente aplicável; e/ou você deixe de atender pedido de envio de novos documentos para a comprovação da sua identidade e outros fins;
(d) ocorra uso não autorizado de propriedade intelectual do Nubank ou das empresas
do Grupo Nubank;
(e) você utilize palavras ou materiais ofensivos no relacionamento com o Nubank ou
seus representantes;
(f) ocorra o seu falecimento, interdição judicial ou insolvência;
(g) você se torne uma pessoa dos EUA;
(h) você interaja com NuCoin em espaço localizado nos EUA; ou
(i) a manutenção do Programa Nucoin venha a se tornar ilegal ou desaconselhável,
sempre a exclusivo critério do Nubank, por força de mudança de lei, regulação ou
entendimento dos tribunais e reguladores, no Brasil ou no exterior, a respeito da natureza
da Nucoin ou qualquer outro aspecto relevante do Programa Nucoin.
11.3. Os termos e condições deste Regulamento podem ser alterados e/ou cancelados
a critério do Nubank. Qualquer alteração nesse documento será devidamente
comunicada a você com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência e estará disponível
no app do Nubank. Caso você não concorde com a alteração informada, poderá cancelar
a adesão ao Regulamento, sem qualquer ônus. Caso você continue a usar o Programa
Nucoin, isso será entendido como aceitação das alterações implementadas.
11.3.1. Observado o disposto acima, o Nubank pode ainda ampliar, limitar, suspender ou
interromper o fornecimento do Programa Nucoin, a qualquer tempo, bem como alterar o
ativo entregue no âmbito do programa, os parceiros utilizados, o prestador de serviço de
Custódia ou, ainda, ter a administração do Programa Nucoin transferida.
11.3.2. No caso de alteração do Programa Nucoin mediante substituição do Nucoin e
entrega de uma nova forma de ativo ao Participante no âmbito do programa, o
Participante passará a fazer jus ao receber esses novos ativos.
11.4. Em qualquer hipótese de suspensão, cancelamento ou modificação do Programa
Nucoin, será resguardado o direito do Participante em relação aos Nucoin por ele já
acumulados até a data da suspensão, extinção ou modificação, conforme o caso.
11.5. Na hipótese de cancelamento do Programa Nucoin ou da adesão de Participante
ao Programa Nucoin, qualquer que seja o motivo, desde que os Nucois tenham sido
adquiridos por meios válidos conforme esse Regulamento, leis ou regras aplicáveis, você, desde já, autoriza o Nubank a (i) em seu nome, vender a posição de Nucoins existente na sua carteira na NuCrypto na data do cancelamento, e creditar o valor apurado com essa venda na sua conta de pagamentos mantida junto ao Nubank; ou (ii) caso não exista um mercado, ou seja impossível realizar essa venda por qualquer outro motivo, transferir suas Nucoins para outra carteira que venha a ser por Você informada, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de cancelamento.
11.5.1. Na hipótese de cancelamento descrito na cláusula acima, o Participante
reconhece e concorda que o Nubank terá o direito de bloquear os Nucoins recebidos em desacordo ao Regulamento, leis ou regras aplicáveis, além do cancelamento do
Programa Nucoin para o Participante.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Esse Regulamento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
12.2. Se alguma disposição deste Regulamento for considerada inválida ou inexequível,
tal disposição deverá ser interpretada de forma restritiva, de acordo com a lei aplicável,
sendo certo que a validade das demais disposições deste Regulamento não será afetada
e estas continuarão produzindo efeitos.
12.3. A omissão ou tolerância do Nubank em exigir o estrito cumprimento das
obrigações previstas neste Regulamento não constituirá, em nenhuma hipótese, novação ou renúncia, nem impedirá que o Nubank cobre esses direitos do Participante a qualquer tempo.
12.4. O Nubank, ou as empresas de seu grupo, comunicarão ao Banco Central, ao
Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr,
as operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os
crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais
pertinentes à matéria.
12.5. Nos termos da Política de Privacidade do Nubank, o Nubank poderá contatá-lo por
qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS, WhatsApp e correspondência, para
enviar comunicações a respeito da conta do Nubank e outras finalidades. O Nubank
poderá, ainda, enviar mensagens via SMS, WhatsApp, malas diretas, e-mails e propostas
referentes à oferta de produtos ou serviços do Nubank. Você poderá cancelar, a qualquer momento, o recebimento de notificações não obrigatórias.
12.6. Fica eleito o Foro de São Paulo, na Comarca de São Paulo, em prejuízo de
qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para as ações com objeto
relacionado a este Regulamento, que venham a ser ajuizadas pelo Nubank.
13. CANAIS DE ATENDIMENTO E COMUNICAÇÃO
13.1. Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Regulamento e ao
Programa Nucoin, para pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, o
Participante poderá entrar em contato com o Nubank através do telefone 0800 591 2117
(disponível 24 horas por dia, nos 7 dias da semana). O Nubank se coloca ainda à sua
disposição o "Fale com a gente" através do e-mail meajuda@nubank.com.br. Além
desses canais de atendimento, o Nubank ainda poderá recorrer à Ouvidoria: 0800 887
0463 (que funciona em dias úteis, das 9h às 18h, horário de Brasília).
** ** **
Declaro que li, entendi e concordei com as disposições previstas neste Regulamento,
inclusive com disposto no item 10 acima, referente ao tratamento de dados pessoais.
ANEXO
DEFINIÇÕES
“Categoria Nucoin” significa as categorias existentes do Programa Nucoin, conforme
descrito na Seção 5 deste Regulamento.
“Conta NuCrypto” significa a conta detida pelo Participante na NuCrypto, de forma a
possibilitar o recebimento e Custódia de seus Nucoins.
“Custódia” – é a atividade de depósito e guarda dos seus Nucoins, que é prestada pela
NuCrypto.
“EUA” significa os Estados Unidos da América.
“Grupo Nubank” – é o conjunto de empresas que fazem parte do conglomerado
econômico do Nubank no Brasil, incluindo-se aí a NuCrypto, a Nubank, a NuFinanceira, a
NuCanais e a NuPlataformas.
“Nubank” – é a Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento, inscrita no CNPJ sob o
nº 18.236.120/0001-58, empresa que administra o Programa Nucoin.
"NuCanais" - é a Nu Canais Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 38.409.198/0001-34,
empresa que disponibiliza plataforma para aquisição de seguros.
“Nucoin” é o ativo digital na modalidade utility token (token de utilidade) emitido e
transacionado junto à plataforma de blockchain da Polygon conforme protocolo detido e
gerenciado pela NuHoldings.
“NuCommunity” é a comunidade oficial do Grupo Nubank, acessível em
http://comunidade.nubank.com.br.
“NuCrypto” – é a Nu Crypto Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 44.342.498/0001-46,
empresa que faz intermediação de operações com criptoativos e também é responsável
pela Custódia dos seus Nucoins.
"NuFinanceira"- é a Nu Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e
Investimento, inscrita no CNPJ sob o nº 30.680.829/0001-43, empresa que realiza
operações de crédito, financiamento e investimento.
“NuHoldings” – é a NuHoldings Ltd., sociedade organizada e existente de acordo com as
leis das Ilhas Cayman, inscrita no CNPJ sob o n° 24.410.913/0001-44, empresa que
mantém e gerencia o protocolo responsável pela emissão do Nucoin e validação de suas
transações na plataforma de blockchain da Polygon.
"NuPlataformas"- é a Nu Plataformas - Intermediação de Negócios e Serviços Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 42.508.683/0001-32, empresa que promove atividades de
intermediação de serviços e negócios em geral.
"Parceiros" são outras empresas que também poderão adicionar benefícios ao programa
Nucoin.
“Participante” ou “você” – é a pessoa física, cliente do Nubank, que adere ao Programa
Nucoin.
“Plataforma” significa a plataforma da NuCrypto, disponibilizada aos clientes que detém
Conta NuCripto.
“Polygon” é a Matic Network BVI Limited, sociedade organizada e existente de acordo
com as leis das Ilhas Virgens, empresa.
“Programa Nucoin” – é o programa de recompensas e benefícios optativo disponibilizado
pelo Nubank que visa exclusivamente fidelizar os Participantes que utilizam serviços e
produtos do Grupo Nubank por meio da entrega de Nucoins.
“Regulamento” – é o presente documento, que estabelece as regras, os termos e as
condições de funcionamento do Programa Nucoin.
“Termos de Uso” significa os termos e condições de uso da NuCrypto para criação de
Conta NuCripto e utilização da Plataforma.
Para investir no mercado de Criptoativos com maior segurança, conheça a Carteira de Criptomoedas da Dica de Hoje Research, a Dica Crypto.
Assista o vídeo “NUCOIN: VALE A PENA COMPRAR A NOVA CRIPTO DO NUBANK? | COMO FUNCIONA?” no canal Bruno Perini – Você MAIS Rico.
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Sago Investimentos
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